A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral (JE). A emissão é rápida, segura e sem custo algum, podendo ser feita pela internet ou de maneira presencial nos cartórios eleitorais.
Quem pode emitir o documento?
Para emitir o documento, a eleitora ou o eleitor precisa:
- estar com os direitos políticos em pleno exercício;
- ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em 2º turno, plebiscitos e referendos;
- ter atendido às convocações da JE para colaborar com os trabalhos do pleito;
- ter pagado eventuais multas aplicadas;
- não estar prestando serviço militar obrigatório; e
- no caso de candidatas e candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar a certidão:
1. Pela internet
- Acesse o Portal do TSE, na opção Autoatendimento Eleitoral.
- No quadro amarelo, selecione a opção “Certidões”.
- Na opção 1, clique em “Certidão de Quitação Eleitoral”.
- Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na JE.
Agora, é só salvar ou imprimir o documento.
2. Pelo e-Título
- Acesse o aplicativo e-Título e entre com o login e a senha.
- Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Pronto. Você já pode baixar o documento solicitado.
3. No cartório eleitoral
Caso prefira, é possível emitir o documento de forma presencial. Basta comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação. Não é necessário apresentar cópia.
Por que a certidão é importante?
Ao comprovar que a eleitora ou o eleitor está em dia com a JE, a certidão de quitação eleitoral possibilita o exercício regular de direitos de cidadania.
Por outro lado, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, sem a regularidade eleitoral, a pessoa fica impedida de:
- inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
- receber salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.



