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MPPB tem recurso negado e prisão domiciliar de Fernando Cunha Lima é mantida

A decisão foi proferida na última quinta-feira (8) e rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que tentava reverter o benefício concedido ao condenado.

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A Vara de Execução Penal de João Pessoa decidiu manter a prisão domiciliar do médico Fernando Cunha Lima, condenado a mais de 22 anos de reclusão por crimes de abuso sexual infantil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (8) e rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que tentava reverter o benefício concedido ao condenado.

O entendimento foi assinado pela juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, que avaliou um Agravo de Execução interposto pelo MPPB contra a decisão anterior do juiz Carlos Neves da Franca Neto. Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a concessão da prisão domiciliar respeitou os elementos constantes no processo e está de acordo com a legislação e o posicionamento predominante dos tribunais.

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“Verifica-se que a decisão questionada pelo ora agravante, reveste-se, máxima vênia, de inescusável acerto, pois, atende aos fatos constantes dos autos, a lei e a jurisprudência predominante; mormente levando-se em conta o caráter objetivo de análise da decisão, que motivou a concessão da prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelo prazo de 180 dias, ao apenado em epígrafe, pelos porquês devidamente expostos no decisum”, destacou a juíza no despacho.

Com a negativa ao recurso, a decisão que autorizou a prisão domiciliar permanece válida. O processo, no entanto, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde ainda poderá ser analisado por instância superior.

Concessão do benefício

A prisão domiciliar foi concedida em dezembro de 2025 pelo juiz Carlos Neves da Franca Neto, da Vara de Execuções Penais da Capital. Fernando Paredes Cunha Lima foi condenado a 22 anos, cinco meses e dois dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra duas crianças.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou laudos médicos apresentados pela defesa, que apontam um quadro de saúde grave e incompatível com a permanência do condenado no sistema prisional.

“O reeducando conta com com 82 anos de idade e, mesmo estável no momento da avaliação constatou-se que a sua condição de saúde é a de que encontra-se em estágio avançado de senilidade, com comorbidades e limitações físicas que justificam à sua pretensão”, afirmou o juiz.

“Tais pareceres médicos afirmam que o apenado encontra-se acometido de graves comorbidades, necessitando de tratamento médico não disponibilizado no interior do Estabelecimento Penal”, acrescentou.

Mesmo em prisão domiciliar, Fernando Cunha Lima deverá cumprir medidas restritivas. Ele está obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica pelo período inicial de 180 dias. Além disso, a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba deverá apresentar, a cada 60 dias, novos laudos médicos que comprovem a continuidade do estado de saúde debilitado do condenado.

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