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TJPB cria três Varas Estaduais de Sucessões para agilizar inventários e partilhas

Unidades judiciárias começam a funcionar no dia 23 de fevereiro.

Fórum Cível d eJoão Pessoa, TJPB
Fórum Cível de João Pessoa (Foto: TJPB)
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O Tribunal de Justiça da Paraíba criou três varas estaduais de Sucessões, com competência para processar e julgar, em todo o estado, ações de inventários, arrolamentos, partilhas de herança e cumprimento de testamentos. A proposta foi elaborada a partir de estudos estatísticos e análise de distribuição processual e acervo, com base na política de reconfiguração funcional e territorial do Poder Judiciário estadual. As unidades judiciárias começam a funcionar no dia 23 de fevereiro.

Com as alterações, a Vara de Sucessões de João Pessoa passa a denominar-se 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, mantendo sua sede na Comarca de João Pessoa. A Vara de Sucessões de Campina Grande passa a denominar-se 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, mantendo sua sede na Comarca de Campina Grande. Também fica criada a 3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, com sede na Comarca de Bayeux, mediante a transformação da 1ª Vara Criminal da referida Comarca.

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Compete às Varas Estaduais de Sucessões processar e julgar, com jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba, inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; ações de anulação, cumprimento e execução de testamentos e legados; ações relativas à sucessão causa mortis, usufruto, cancelamentos, inscrições e sub-rogações de cláusulas ou gravames; ações de petição de herança, quando não cumuladas com investigação de paternidade; declarações de ausência, abertura de sucessão provisória ou definitiva, e ações envolvendo bens vagos, de ausentes ou herança jacente; e pedidos de alvará judicial referentes a bens, saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento do espólio, quando houver outros bens ou direitos sujeitos a inventário, arrolamento ou partilha.

Atualmente, a competência exclusiva para sucessões está concentrada em duas varas: a Vara de Sucessões da Capital e a Vara de Sucessões de Campina Grande. Nas demais comarcas, a matéria tramita em varas de competência mista. O total de processos ativos relacionados exclusivamente à matéria de sucessões atinge 10.516 feitos, sendo 3.762 na Capital, 1.145 em Campina Grande e 5.616 nas demais comarcas.

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