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Justiça determina desocupação de imóvel usado pela Prefeitura de Campina Grande sem contrato

A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha.

Foto: Reprodução
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande deixe, em até 30 dias, um prédio situado na Rua Irineu Joffily, área central da cidade, atualmente ocupado por secretarias municipais sem contrato de locação válido e com valores de aluguel em atraso. A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.

A ação foi movida pelo proprietário do imóvel, que afirmou que o contrato firmado com a gestão municipal teve validade encerrada em dezembro de 2025 e que os pagamentos deixaram de ser realizados a partir de julho do mesmo ano. No local, funcionavam as secretarias de Administração e de Obras.

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Conforme o processo, diante da inadimplência, o dono do prédio chegou a interromper o fornecimento de energia elétrica. A prefeitura, então, buscou a Justiça para restabelecer o serviço, mas teve o pedido negado.

Na análise do caso, o magistrado destacou que o Município permitiu que os débitos se acumulassem, mesmo dispondo de dotação orçamentária específica para arcar com os custos da locação.

Outro aspecto levado em conta foi a condição pessoal do proprietário, identificado como idoso e portador de doenças crônicas. Segundo a decisão, o valor do aluguel representa fonte essencial de renda para sua sobrevivência e para custear tratamentos de saúde. Para o juiz, a permanência do poder público no imóvel sem pagamento ultrapassa a esfera financeira e compromete direitos fundamentais do autor.

“Embora a desocupação de órgãos públicos possa gerar transtornos à Administração e à continuidade dos serviços, o princípio do interesse público não pode servir como escudo para a perpetuação de ilegalidades, como a ocupação de imóvel privado sem contrato e o inadimplemento de obrigações pecuniárias”, afirmou o magistrado.

“A situação configura uma grave violação ao direito de propriedade do autor e ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, em uma ponderação de interesses, e visando a mitigar os impactos da medida na organização administrativa do Município, afigura-se razoável a concessão de um prazo superior aos 15 dias previstos em lei”, acrescentou.

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