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MP investiga falta de calçamento em rua de João Pessoa e oficia Secretaria de Infraestrutura

Falta de calçamento na rua inviabiliza o tráfego de veículos e compromete a prestação de serviços públicos como ambulâncias.

Rua Praia de Fagundes, João Pessoa
Rua Praia de Fagundes, no bairro Costa do Sol (Foto: Google Street View)
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu converter um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar a falta de calçamento da Rua Praia de Fagundes, localizada no bairro Costa do Sol, em Mangabeira. O documento foi assinado pelo 42° promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson Filho, nessa quinta-feira (5).

De acordo com os autos do MPPB, a falta de calçamento na rua inviabiliza o tráfego de veículos e pedestres, comprometendo a prestação de serviços públicos como ambulância, viaturas, coleta de resíduos. Além disso, acarreta riscos à saúde e segurança, pois ocorre alagamentos e acúmulo de água parada.

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O MP ainda ressaltou que, anterioremente, expediu requisições à Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra), buscando esclarecer a existência das providências administrativas de planejamento, cronograma e orçamento. No entanto, as repostas enviadas da Seinfra, segundo o MPPB, são “genéricas e insuficientes”.

“As respostas inicialmente encaminhadas pela SEINFRA revelaram-se genéricas e
insuficientes, limitando-se a afirmar que a rua estaria “em fase de elaboração de projeto” e “incluída no planejamento do programa de pavimentação”, sem apresentação de dados objetivos, cronograma definido ou comprovação de providência administrativa concreta”, diz o documento.

O Ministério Público ainda reiterou que a Seinfra passou a informar a existência de cronograma físico e financeiro para calçar a rua somente após muita intervenções ministeriais, contudo, as informações repassadas ainda não demonstram, de forma segura, as adoções administrativas concretas, não apresentando, por exemplo, a definição de datas certas para o início e o prazo de conclusão do calçamento.

Diante do cenário, o MPPB decidiu oficiar novamente a Seinfra para que, no prazo de 15 dias corridos, apresente:

  • a data certa para início e conclusão da obra;
  • cópia da ordem de serviço emitida para a execução da obra ou, inexistente, justificativa técnica fundamentada para sua não emissão, acompanhada da data prevista para tanto;
    cópia integral do termo aditivo ao Contrato nº 11.057/2025, com comprovação de sua formalização, vigência, valor e publicação oficial, demonstrando a vinculação específica da obra;
  • identificação da empresa executora responsável pela obra e do fiscal do
    contrato designado para acompanhamento da execução;
  • comprovação da dotação orçamentária e/ou empenho específico destinado à intervenção no exercício financeiro correspondente;
  • descrição detalhada das medidas emergenciais provisórias já adotadas ou programadas, com respectivos prazos, destinadas a mitigar imediatamente os transtornos, riscos à saúde e à segurança da população enquanto a obra definitiva não se inicia.
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