O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestarem sobre o recurso da Prefeitua de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional e anulou dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo relacionados aos parâmetros de altura das edificações na faixa da orla da Capital.
A intimação para o Ministério Público se deu porque o órgão foi autor da ação contra a lei. No entendimento do MP, a normativa abria brechas para a violação da Lei do Gabarito.
Na petição encaminhada ao STF, a Prefeitura de João Pessoa argumenta que a decisão do TJPB provoca impactos ao município.
O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria Prefeitura por meio de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), em dezembro do ano passado.
A Procuradoria também sustenta que a ação no TJPB foi proposta por autoridade sem legitimidade constitucional e afirma que a norma questionada resultou de um processo participativo com mais de 200 eventos públicos realizados desde 2021.



