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Lei do Gabarito: MP pede rejeição de ação da Prefeitura de João Pessoa no STF

Justiça pariabana declarou inconstitucional o artigo da Luos que flexibiliza regras de altura das construções na orla da capital.

Orla de João Pessoa
Orla de João Pessoa (Foto: Marco Pimentel)
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O Ministério Público da Paraíba se manifestou, nesta quarta-feira (11), contra a ação da Prefeitura de João Pessoa no Supremo Tribunal Federal (STF) para revogar decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital paraibana (Luos/JP).

Por meio do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, o MP apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, impugnação ao pedido de suspensão de acórdão formulado pelo Município de João Pessoa como uma tentativa de manter regras inconstitucionais que flexibilizam a lei do Gabarito.

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Na peça do MPPB, Leonardo Quintans traça um histórico da disputa judicial e destaca entendimento da Justiça de que houve vício material em razão da flexibilização da altura das construções da orla promovidas por essa legislação. A decisão é retroativa, o que derruba os parâmetros da nova lei e restabelece as normas anteriores, mais rígidas, protegendo o meio ambiente e garantindo o patrimônio da sociedade paraibana que é a limitação vertical dos prédios da nossa zona costeira.

O PGJ rebateu todos os argumentos da prefeitura, inclusive o que vem sendo apontado pela administração municipal como maior razão para a necessidade de manutenção do artigo: que a ilegalidade criou um vácuo normativo, gerando grave lesão à ordem econômica e paralisando o setor da construção civil. Quintans classifica essa tese como “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”, e afirma que o expediente “busca, na verdade, chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública, já que a decisão da Corte Estadual fundamentou-se em robusta prova técnica e jurídica, reconhecendo que o referido dispositivo promoveu um inaceitável retrocesso ambiental, permitindo construções que violam o escalonamento de altura na orla marítima de João Pessoa/PB, protegido pelo art. 229 da Constituição do Estado da Paraíba e pelo arcabouço normativo existente até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2024”. E completa, afirmando que “o argumento fundado no “terror econômico” não se sustenta.

Para desmontar o argumento de vácuo normativo, o MPPB destaca a completa improcedência dessa afirmativa, uma vez que, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 62 da  Lei Complementar 166/2024, o TJPB fez surgir, como consequência, o efeito repristinatório da norma, significando dizer que enquanto não houver nova legislação municipal compatível com as regras do artigo 229 da constituição do Estado da PB, as construções de edificações na faixa dos 500 metros da orla de João Pessoa continuarão regidas pela norma anterior, o decreto nº 9.718/2021, de forma que o setor não deve sofre qualquer solução de continuidade, de forma que os licenciamentos devem seguir seu curso regular, sob a estrita observância dessa legislação.

A defesa do MPPB encerra manifestando a preocupação com as consequências de uma eventual suspensão da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba: dano ambiental irreversível pela violação da regra do escalonamento e verticalização imediata da orla, prejudicando o diferencial turístico e ambiental de João Pessoa. Um dano “perpétuo e irreversível”, além de uma corrida para licenciar edificações contrárias à Constituição e às normas ambientais vigentes. Para evitar que isso aconteça, e por não ter sido comprovada a grave lesão à economia e à ordem administrativa, o PGJ pede o indeferimento do pedido de suspensão da execução do acórdão proferido pelo TJPB e a manutenção da decisão da Corte, “por ser a que preserva a supremacia do interesse público primário (meio ambiente ecologicamente equilibrado e patrimônio paisagístico) sobre interesses econômicos secundários ou de particulares”.

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