Duas clínicas de optometria, uma no Centro e outra em Mangabeira, foram interdidatas por possíveis irregularidades como a realização de consultas e exames oftalmológicos sem a presença de um profissional médico especialista. A fiscalização foi realizada pelo Procon de João Pessoa, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Empresas também não tinham alvará de funcionamento.
Além da interdição, as duas unidades receberam autos de infração do Procon-JP. “Os centros óticos forneciam diagnósticos de patologias oculares, além de prescrever tratamento, a exemplo de lentes com grau. Também não disponibilizavam nenhuma das informações aos consumidores que são previstas pela legislação”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires, elogiando as atuações dos Conselhos, que foram representados pelos médicos Alberthy Ogliair (coordenador jurídico do CBO) e Cândida Fernandes de Araújo (médica fiscal do CRM-PB).
Segundo denúncia de um consumidor, a empresa anuncia e executa exames especializados como avaliação visual, exame computadorizado, fundo de olho, aferição da pressão intraocular e o chamado ‘Teste do Olhinho’, procedimento de caráter eminentemente diagnóstico.
O titular do Procon-JP ressalta que a realização de diagnósticos e prognósticos oftalmológicos constitui ato privativo de profissionais médicos, nos termos da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) razão pela qual o consumidor não pode ser submetido a consulta oftalmológica por optometristas para fins de diagnóstico de patologias ou prescrição de condutas terapêuticas.
O secretário avalia que a prática denunciada extrapola os limites legais de atuação do profissional optometrista, expondo os consumidores a riscos à saúde, uma vez que envolve avaliação técnica realizada por profissionais não legalmente habilitados para diagnosticar doenças oculares ou prescrever tratamento adequado.



