O Conselho de Setença do 1° Tribunal do Júri de João Pessoa condenou, nessa quarta-feira (11), Fabiano Gomes do Nascimento pelo feminicídio da ex-companheira Verônica Mendes de Lima Gomes. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão (pena base), mas em razão da confissão do acusado, a pena final foi de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
O crime aconteceu no dia 8 de janeiro de 2024, nas proximidades do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa. De acordo com a denúncia oferecida no dia 31 de janeiro de 2024 pelo Ministério Público da Paraíba, Fabiano assassinou a ex-esposa com um disparo de arma de fogo na cabeça, por não aceitar o fim do relacionamento. Após o crime, o réu fugiu para o município de Itaporanga, no Alto Sertão, onde morava e onde foi preso em flagrante. A vítima foi socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma da capital, mas em decorrência da gravidade dos ferimentos, acabou morrendo dias depois.
O promotor de Justiça Marcus Leite destacou o histórico violento do réu e disse que, durante o relacionamento e, mesmo após o término, ele ameaçava, constantemente, a vítima e os familiares dela. “Em certa ocasião, quando a ofendida manifestou o desejo de oficializar o divórcio, ele disse que ‘se o papel chegasse para ele assinar, ele a mataria’. De igual modo, colhe-se dos autos que, em outras ocasiões, o irrogado ameaçou matar a vítima caso ela não mandasse dinheiro para ele. O réu já tinha antecedentes criminais e uma condenação por homicídio que praticou quando jovem. Ele também vivia ostentando uma foto nas redes sociais, em que aparecia armado, em tom intimidatório. Acreditamos que essa ameaça era dirigida à vítima. No julgamento, sustentamos que se tratava de um feminicídio duplamente qualificado e estamos satisfeitos com a condenação”, disse.
No julgamento o MPPB argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil (porque o réu não aceitava o término da relação e o fato de a vítima se relacionar com outra pessoa), com meio que impossibilitou a defesa da ex-esposa (que foi atacada e surpreendida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo acusado) e que o agressor se prevaleceu da relação que manteve com a vítima, o que configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando a qualificadora de feminicídio.



