A 2ª Vara Regional das Garantias da Paraíba agendou para o dia 4 de março de 2026 a audiência que irá analisar a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público da Paraíba e Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, investigado pela morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, em João Pessoa. Arthur é filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias.
O caso teve origem em um atropelamento ocorrido na Avenida Afonso Pena, quando o carro conduzido por Arthur subiu a calçada e atingiu a vítima, que realizava um serviço de jardinagem. O motorista havia saído de uma festa de formatura e dirigia após ingerir bebida alcoólica. Maurílio foi socorrido ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas não resistiu e morreu no dia 1º de junho.
Pelos termos do acordo proposto pelo Ministério Público e aceito pela defesa, Arthur deverá cumprir três medidas: pagar R$ 50 mil aos familiares da vítima como forma de reparação, realizar uma prestação pecuniária a uma entidade social (com valor não divulgado) e permanecer com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por seis meses.
Durante a investigação, a defesa apresentou um laudo médico indicando diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e sugeriu a celebração do acordo. Sem antecedentes criminais, o investigado preenche os requisitos previstos em lei para o benefício, que ainda depende da validação judicial.
Logo após o atropelamento, Arthur foi preso em flagrante. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, admitiu ter consumido álcool e pagou fiança de R$ 15 mil para responder ao processo em liberdade. Câmeras de segurança registraram o momento em que o veículo invade a calçada e atinge o zelador.
Ao se manifestar sobre o caso, a juíza Conceição Marsicano destacou que, embora o acordo esteja previsto na legislação, a conduta possui “extrema gravidade concreta”. No despacho, a magistrada ressaltou que a medida não elimina a reprovação estatal nem reduz a severidade do resultado, enfatizando que o benefício segue critérios formais estabelecidos em lei.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Zoom. Se o acordo for homologado, o processo ficará suspenso até o cumprimento integral das condições. Após isso, o Ministério Público poderá solicitar o arquivamento provisório do caso, desde que todas as exigências sejam comprovadamente atendidas dentro dos prazos fixados.



