O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida foi tomada na Reclamação (RCL) 88319 e complementa liminar deferida no dia 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos” – verbas classificadas como indenizatórias que aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
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A determinação alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a aprovação, pelo Congresso
Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias fora do teto remuneratório.
Na decisão desta quinta-feira (19), o relator também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5/2).
Prazo
O relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação – União, estados e municípios – publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, deve ser indicada também a norma superior que legitimou especificamente a sua edição.



