A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou favoravelmente ao pedido da Prefeitura de João Pessoa para que sejam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A manifestação foi protocolada na segunda-feira (23) no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi anexado aos autos da ação que está sob relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. No documento, a PGR sustenta que estão configurados os requisitos necessários para a concessão da chamada contracautela — instrumento jurídico utilizado de forma excepcional para suspender decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem, à economia ou à administração públicas.
A controvérsia envolve o artigo 62 da Luos, que flexibilizava os parâmetros de altura de edificações em uma faixa de até 500 metros da orla da capital. Com a decisão do TJPB declarando o dispositivo inconstitucional, a Prefeitura argumentou que houve impacto direto na gestão administrativa e no setor da construção civil.
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De acordo com dados apresentados pelo Município, ao menos 229 processos administrativos estão paralisados na Secretaria de Planejamento, em sua maioria pedidos de alvará de construção. A gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB) também apontou possíveis reflexos econômicos, como risco de demissões, interrupção de grandes empreendimentos e redução na arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU.
Ao analisar o caso, a PGR ressaltou que, em pedidos dessa natureza, o STF não discute o mérito da decisão contestada, limitando-se a avaliar a existência de risco concreto e imediato ao interesse público. Nesse contexto, o órgão entendeu que os efeitos práticos decorrentes da decisão do TJPB são suficientes para justificar a suspensão provisória da medida.
A palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal.




