Caso Hytalo Santos: desembargador rejeita suspensão de processo após defesa apontar uso de IA em decisão

Os advogados afirmaram que a decisão que manteve a prisão preventiva dos investigados citou jurisprudências inexistentes, possivelmente geradas por inteligência artificial.

Hytalo Santos, Influenciador, Paraibano
Hytalo Santos e Israel Natã (Foto: divulgação/Polícia Civil)
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O desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um pedido liminar em um habeas corpus apresentado pela defesa de Hitalo José Santos da Silva e Israel Natã Vicente. Com isso, o processo que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux continuará seguindo normalmente.

No pedido, os advogados argumentaram que decisões tomadas no processo deveriam ser anuladas porque o juiz responsável pelo caso se declarou suspeito para atuar na ação. Segundo a defesa, o magistrado não explicou quando essa suspeição teria surgido, o que poderia comprometer decisões tomadas anteriormente.

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Os advogados também afirmaram que a decisão que manteve a prisão preventiva dos investigados citou jurisprudências inexistentes, possivelmente geradas por inteligência artificial. Para a defesa, isso indicaria falta de cuidado na análise do processo.

Análise do relator

Ao analisar o caso, o desembargador explicou que a lei permite que um juiz se declare suspeito por “motivo de foro íntimo”, sem precisar apresentar justificativa. Por isso, segundo ele, não há irregularidade apenas pelo fato de o magistrado não explicar as razões da suspeição.

O relator também destacou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que, quando a suspeição é declarada posteriormente, os atos já praticados no processo normalmente continuam válidos.

Sobre a alegação de que a decisão teria citado jurisprudências inexistentes, possivelmente geradas por inteligência artificial, o desembargador reconheceu que pode ter havido um equívoco. No entanto, afirmou que isso não é suficiente para suspender o andamento do processo.

Segundo ele, as citações teriam sido utilizadas apenas para reforçar o entendimento do magistrado. A decisão que manteve a prisão preventiva, de acordo com o relator, se baseou principalmente em elementos do próprio processo, como o risco de novos crimes e possíveis prejuízos à investigação.

Diante disso, o desembargador negou o pedido liminar para suspender a ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado posteriormente.

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