MP recomenda suspensão imediata de prova para processo seletivo da Prefeitura de Serra Branca

Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho.

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Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação/Agência Gov.)
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O Ministério Público da Paraíba recomendou a imediata suspensão da prova objetiva do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Serra Branca, agendada para o próximo sábado (28) por problemas no edital. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e destinada ao prefeito do município e à empresa organizadora Somnus Cursos e Consultoria.

Foi determinado prazo improrrogável de 24 horas para que as autoridades e representantes ora recomendados manifestem expressamente o acatamento da recomendação.

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Foi recomendado ainda a publicação de nova retificação do Edital nº 001/2026 para excluir qualquer exigência de domicílio ou residência como pré-requisito para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), adequando-o estritamente à Lei Federal nº 11.350/2006.

De acordo com a recomendação, foi instaurada a notícia de fato, motivada por representação noticiando supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2026), promovido pela Prefeitura de Serra Branca, destinado à contratação temporária para os cargos de agente de combate às endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS).

O Edital nº 001/2026 estabeleceu, inicialmente, como pré-requisito para o cargo de agente de combate às endemias (ACE), o dever de residir na área de atuação há pelo menos um ano. Após provocação, a prefeitura publicou o Edital de Retificação nº 001/2026, no qual apenas substituiu a exigência anterior pela obrigação de ser domiciliado em Serra Branca para o cargo de ACE.

Entretanto, a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta essas profissões, exige a residência na área da comunidade de atuação exclusivamente para o cargo de agente comunitário de saúde, não fazendo qualquer exigência de domicílio ou residência para o exercício da atividade de agente de combate às endemias.

Segundo a recomendação, a manutenção de exigência de domicílio para ACE carece de amparo legal, ofendendo frontalmente o princípio da legalidade e a regra de amplo acesso aos cargos e empregos públicos.

Além disso, o edital estabeleceu prazo curto de inscrições e a obrigatoriedade de inscrições e pagamentos exclusivamente presenciais na sede da Secretaria Municipal de Saúde e prefeitura, o que configura inegável barreira e restrição à ampla concorrência, prejudicando candidatos de outras localidades. Por isso, também foi recomendado a reabertura do prazo de inscrições por período razoável, admitindo-se, preferencialmente, inscrições pela via online (internet) ou postal, garantindo a efetiva isonomia e ampla concorrência.

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