A Justiça Federal avançou, nesta semana, no processo que apura danos morais coletivos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e lideranças políticas da Paraíba. A intimação refere-se à motociata realizada em Campina Grande no dia 24 de junho de 2022, durante as festividades do São João, quando Bolsonaro ainda exercia a Presidência da República.
Anteriormente, os oficiais de Justiça não localizaram o ex-mandatário devido à sua detenção na “Papudinha”, em Brasília. No entanto, com a transição de Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar, a Justiça conseguiu entregar o documento oficialmente em sua residência no último dia 7 de abril.
Aliados paraibanos também são alvos da ação
A decisão da Justiça Federal não atinge apenas o ex-presidente. Outros três nomes influentes da política paraibana foram intimados a apresentar defesa no caso:
Cabo Gilberto (PL): Deputado federal;
Bruno Roberto: Ex-presidente do PL em Campina Grande;
Nilvan Ferreira: Comunicador e liderança política.
Gastos públicos e normas sanitárias no centro da denúncia
O advogado paraibano e pré-candidato ao Governo do Estado, Olímpio Rocha, é o autor da ação. Ele sustenta que o evento causou danos à coletividade e pede indenização baseada em três pilares principais: Uso da Máquina Pública, baseado na mobilização extensiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fins políticos; Prejuízo ao Erário, devido ao gasto de dinheiro público para viabilizar a estrutura do evento; e Saúde Pública, em consequência ao desrespeito às normas sanitárias vigentes na cidade durante o período.
Esta não é a primeira vez que o evento vira alvo de disputa judicial. Antes da realização da motociata, Olímpio Rocha tentou barrar o ato sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Na ocasião, a Justiça não encontrou motivos suficientes para proibir a mobilização, permitindo que ela ocorresse no feriado de São João de 2022.
Com todos os réus devidamente intimados, o processo entra agora em uma nova fase de tramitação na Justiça Federal, onde a defesa dos citados terá o prazo legal para contestar as acusações de danos morais coletivos.




