O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, ordenou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um plano estratégico para garantir o acesso de crianças e adolescentes à rede pública de ensino. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, que identificou mais de 2.300 estudantes fora da sala de aula em março de 2026.
Embora o magistrado tenha reconhecido o indício de violação ao direito fundamental à educação, ele negou o pedido de matrícula imediata para todos os alunos, pois entende que uma medida repentina poderia desestruturar o sistema educacional e comprometer a qualidade do ensino oferecido pelo município.
Os dados apresentados pelo Ministério Público revelam que o déficit atinge com maior intensidade as etapas obrigatórias, como a pré-escola e o ensino fundamental, concentrando-se em bairros de maior vulnerabilidade social, a exemplo de Gramame, Colinas do Sul e Valentina.
Na fase atual do processo, o município alegou que a fila de espera é dinâmica e já apresenta redução, passando de 2.338 para cerca de 1.420 estudantes no mês de abril. No entanto, o juiz destacou que as informações da prefeitura não isentam sua responsabilidade e que o Poder Judiciário deve assegurar a aceleração das metas de expansão para resolver o problema de forma definitiva.
Com a determinação judicial, a gestão municipal possui o prazo de dois meses para entregar um levantamento atualizado da demanda e um cronograma rigoroso que assegure 100% de matrículas no ensino obrigatório. O plano também deve conter metas específicas para a redução da fila em creches, estratégias para a criação de novas unidades e a previsão de convocação de professores aprovados em concursos públicos.
O magistrado pontuou que o prazo concedido busca equilibrar a urgência do direito das crianças com a complexidade necessária para a gestão pública organizar o atendimento de forma eficaz.




