Justiça suspende cobrança da Zona Azul Digital em João Pessoa

Decisão foi da magistrada Andréa Gonçalves Lopes Lins.

Zona Azul
Zona Azul (Foto: Secom-JP)
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A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (12), a suspensão parcial da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema Zona Azul Digital JP.

Na decisão liminar, a magistrada identificou indícios de ilegalidade no modelo adotado pela Prefeitura de João Pessoa e pela concessionária responsável pela operação do serviço.

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Segundo a juíza, a cobrança não possui caráter de remuneração pelo uso regular do estacionamento, mas funciona como uma forma de punição administrativa.

“A finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, destacou.

Com a decisão, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

  • suspensão imediata da cobrança da TPU;
  • proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento;
  • impedimento para que funcionários da concessionária exerçam atos relacionados ao poder de polícia administrativa;
  • proibição de aplicação de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.

A liminar também determina a citação da Prefeitura de João Pessoa, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e das empresas envolvidas no contrato para que apresentem defesa no processo.

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