O programa Passe Livre Estudantil teve seu alcance expandido na Paraíba. A mudança foi estabelecida por meio de um projeto de lei publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (19), estendendo o benefício do transporte gratuito para novos perfis de estudantes matriculados na rede pública estadual.
Com a nova legislação, o programa passa a atender alunos dos Ciclos I, II, III, IV, V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na modalidade presencial quanto na semipresencial. Até então, a iniciativa contemplava exclusivamente estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e das três séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno.
A nova lei também atualizou os critérios de assiduidade para a concessão do benefício. A partir de agora, os estudantes precisam registrar uma frequência mínima de 80% nas atividades escolares, sendo toleradas sem prejuízo apenas as ausências devidamente justificadas.
Critérios e Funcionamento
O Passe Livre Estudantil é voltado a estudantes matriculados na rede estadual de ensino que residam nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo. O cadastro é totalmente gratuito e assegura uma recarga mensal de 44 passagens de ônibus.
Para efetuar a inscrição, o estudante deve apresentar:
Documento de identificação oficial com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado.
O processo de validação também exige o registro da biometria facial do aluno no ato do cadastramento. Após a aprovação, cada beneficiário recebe um cartão magnético individual do programa.
Acompanhantes de Pessoas com Deficiência
A legislação mantém a extensão do direito aos acompanhantes de estudantes com deficiência. Para este público, as exigências de documentação para o cadastro seguem o mesmo padrão. No entanto, o cartão emitido para o acompanhante possui uma identificação específica e concede uma recarga mensal superior, totalizando 88 passagens.




