ALPB altera lei e suspende obrigatoriedade de atestado médico em corridas

A mudança consta na Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

Corrida pela vida
Corrida Pela Vida (Foto: Secom-PB)
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A exigência de apresentação de laudo médico para participação em corridas de rua na Paraíba foi retirada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A mudança consta na Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

A nova legislação modifica a Lei nº 14.486/2026, editada em maio deste ano, que determinava a obrigatoriedade de um atestado médico emitido há, no máximo, seis meses para atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona.

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Com a alteração, participantes de eventos esportivos com percursos a partir de 15 quilômetros precisarão apenas assinar um termo de responsabilidade. No documento, os corredores declaram estar cientes dos riscos da prática esportiva e recebem orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da participação na prova.

Além da mudança na documentação exigida aos atletas, a lei estabelece novas obrigações para os organizadores dos eventos. As competições deverão contar com desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias equipadas com equipe médica, em quantidade compatível com o porte de cada corrida.

A Lei nº 14.592/2026 é de autoria da deputada Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita.

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