O juiz Adílson Fabrício, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o recurso da PixBet e manteve a suspensão da plataforma em todo o Brasil. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin e pela Educafro Brasil.
No recurso, a empresa argumentou no recurso que já utiliza um sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Além disso, sustentou que a decisão de primeira instância extrapolou as exigências previstas em lei, invadiu a competência do órgão regulador federal e foi proferida por um juízo sem competência para determinar uma medida de alcance nacional.
Ao analisar o caso, o juiz Adilson Fabrício reforçou que plataformas de apostas devem adotar mecanismos capazes de impedir o acesso de menores de idade. Na decisão, o magistrado destacou que, devido ao alto potencial de causar dependência e prejuízos financeiros, a atividade exige um nível de segurança rigoroso.
“A atividade de apostas online, pela sua natureza e pelo alto potencial de causar dependência e prejuízos financeiros, exige um nível de segurança absoluto quanto ao controle de acesso de menores. A “segurança” esperada de uma plataforma de apostas não se limita à proteção de dados, mas abrange a garantia de que um público hipervulnerável não terá acesso ao serviço”, disse o magistrado.
Com essa determinação, a PixBet permanecerá impedida de operar até comprovar a implantação de mecanismos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas online.




