MP ajuíza ação para garantir reserva de cotas raciais em concurso da Prefeitura de Campina Grande

MPPB requer que Campina Grande e o Idecan sejam condenados a promover, no prazo de cinco dias, a retificação do Edital 1/2026.

Fotos: reprodução/montagem
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Campina Grande e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), para garantir a reserva de 10% das vagas destinadas a candidatos negros no concurso para provimento de cargos efetivos da administração pública municipal.

Segundo o promotor de Justiça, Márcio Gondim, foi constatado vício insanável no edital do concurso que prevê expressivo número de vagas para os níveis de ensino fundamental, médio e superior. “O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados em Campina Grande. A legislação municipal determina que a reserva de vagas conste expressamente dos editais. Não obstante a clareza do comando legal, o Edital nº 01/2026 previu apenas vagas destinadas à ampla concorrência e às pessoas com deficiência, omitindo integralmente a política de reserva racial vigente no Município”, disse.

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Na ação, o MPPB requer que Campina Grande e o Idecan sejam condenados a promover, no prazo de cinco dias, a retificação do Edital 1/2026 para constar expressamente a política de reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, que estabelece 10% de vagas para cada cargo a cotas raciais, ficando vedado seu provimento pela ampla concorrência até ulterior deliberação judicial.

Além disso, pede ainda que o edital retificador seja amplamente divulgado e que indique, para cada cargo, o quantitativo de vagas reservadas, os critérios de concorrência, a forma de classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, bem como as demais disposições previstas na legislação municipal.

Requer também a reabertura do prazo de inscrições, por período não inferior a 10 dias, assegurando-se aos candidatos já inscritos a possibilidade de optar pela concorrência às vagas reservadas, sem qualquer ônus adicional, bem como permitindo novas inscrições de candidatos que, em razão da omissão do edital, deixaram de participar do certame, além da ampla divulgação do edital corrigido.

Outros pedidos

O MPPB pede ainda que o Município e o Idecan se abstenham de homologar o resultado final do concurso ou promover nomeações para as vagas destinadas às cotas raciais antes da efetiva implementação da reserva prevista na Lei Municipal e que, caso o Juízo entenda que a continuidade do concurso inviabilize a efetividade da decisão final, que seja determinada a suspensão das etapas subsequentes até o cumprimento integral das determinações judiciais. Pediu também a fixação de multa diária para assegurar o cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis.

No julgamento final, o MPPB requer que a ação seja julgada procedente; a tutela provisória confirmada e que seja declarada a nulidade parcial do Edital nº 01/2026, exclusivamente quanto à ausência de previsão da reserva de vagas destinada aos candidatos negros, por afronta à Lei Municipal nº 6.044/2015 e aos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, dentre outros que regem a administração pública.

Pede também a condenação dos demadados à obrigação de fazer consistente em promover a retificação definitiva do Edital nº 01/2026, adequando-o integralmente às disposições da Lei Municipal e que seja assegurada, durante toda a execução do concurso e durante seu prazo de validade, a reserva de vagas destinada aos candidatos negros, observando-se o percentual e os critérios previstos na Lei Municipal, vedado o provimento dessas vagas pela ampla concorrência enquanto não observadas as regras da política afirmativa, dentre outros pedidos.

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