Justiça nega autorização para adolescente de 13 anos atuar como influenciadora digital e determina medidas de proteção

A decisão, assinada pelo juiz Adhailton Lacet, também estabeleceu medidas protetivas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.

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Imagem ilustrativa (Foto: Freepik)
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A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdo monetizado nas redes sociais como influenciadora digital. A decisão, assinada pelo juiz Adhailton Lacet, também estabeleceu medidas protetivas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.

O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente com o objetivo de regularizar a atuação da filha em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Conforme os autos, a adolescente produzia conteúdo para a internet há cerca de três anos e obtinha renda mensal de aproximadamente R$ 6 mil.

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Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que a atividade exercida não poderia ser enquadrada como trabalho artístico. Na sentença, destacou que “A atividade exercida pela adolescente configura evidente trabalho como digital influencer (influenciadora digital). A produção contínua de vlogs de rotina, desafios, e a exposição diária para engajamento e monetização nas plataformas Kwai, TikTok, YouTube e Instagram distanciam-se do conceito de atuação artística. Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”.

O juiz ressaltou ainda que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e que a autorização judicial prevista para atividades artísticas não se aplica ao exercício contínuo da atividade de influenciador digital com finalidade de monetização.

Inspeção apontou conteúdos inadequados

A decisão também levou em consideração uma inspeção judicial realizada nos perfis da adolescente. Segundo o magistrado, foram identificados conteúdos considerados incompatíveis com a idade da jovem, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros nesse mesmo sentido.

Na sentença, o juiz afirmou que “A exposição da adolescente a roteiros com linguagem inadequada, a romantização de relacionamentos aos 13 anos e as referências a pautas de erotização infantil configuram nítida adultização precoce e hiperexposição. As justificativas e promessas de adequação trazidas pela genitora não são suficientes para sanar as violações já perpetradas. Além disso, deve ser ressaltado que a rotina de gravações imposta à adolescente (sextas-feiras à tarde e sábados durante todo o dia) é extenuante e compromete frontalmente o seu direito fundamental ao lazer, ao descanso não vigiado e à vivência de uma adolescência livre da pressão algorítmica e de performance laboral”.

Outro ponto destacado foi que os ganhos da adolescente ultrapassavam a renda do restante da família, circunstância que, segundo o magistrado, pode indicar exploração econômica indevida da imagem e do trabalho da jovem.

Medidas determinadas pela Justiça

Com a decisão, os pais ficam proibidos de explorar comercialmente a imagem da adolescente nas redes sociais como influenciadora digital ou criadora de conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e criminal.

A sentença também determina o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível prática de trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais.

Além disso, o Conselho Tutelar da área onde a adolescente reside deverá acompanhar a família, orientar os responsáveis sobre a proibição do trabalho infantil e providenciar o encaminhamento da jovem para acompanhamento psicológico contínuo na rede pública de saúde.

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