MPPB pede demolição parcial do Edifício Way na Orla de JP e multa de R$ 19,5 milhões

Ação é proposta pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga.

Prédio Way
Foto: reprodução
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa. A ação, proposta pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga, busca a reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos provocados pela construção do Edifício Way, além da responsabilização dos envolvidos por supostas violações às normas de ocupação do solo.

De acordo com o MPPB, a ACP pretende a adequação física da edificação aos parâmetros legais de altura ou, caso necessário, a demolição da área excedente. O órgão também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, com valor preliminar estimado em R$ 19.598.650,93.

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Segundo o Ministério Público, a construção do empreendimento foi analisada ainda na fase de projeto por uma arquiteta da administração municipal, que apontou que a altura prevista para o edifício excedia o limite permitido para a faixa da orla.

Apesar do parecer técnico, o Alvará de Licença para Construção foi emitido em dezembro de 2019 pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan).

O MPPB afirma que a autorização foi fundamentada na existência de outro edifício da região com gabarito semelhante já aprovado, argumento que, segundo a ação, não encontra respaldo na legislação urbanística. O órgão também sustenta que, durante aproximadamente quatro anos de execução da obra, a Prefeitura de João Pessoa não realizou embargo nem notificou a construtora para impedir a continuidade da construção.

Ainda conforme a ação, laudos e pareceres técnicos indicam que o edifício ultrapassa os limites legais de altura previstos para a área de especial proteção constitucional.

Na ACP, o Ministério Público requer que a obra seja adequada aos parâmetros legais de altura da faixa da orla, o que poderá resultar na demolição parcial da área excedente, na adoção de medidas de compensação ambiental ou na combinação de soluções técnicas.

Além da reparação estrutural, a ação pede a condenação solidária da Construtora Cobran Ltda. e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. Conforme o Parecer Técnico nº 007/2026, o valor estimado para o dano material é de R$ 19.598.650,93.

Na ação, a construtora é apontada como poluidora direta, por executar a obra em desacordo com as normas de altura vigentes. Já o Município é apontado como poluidor indireto, em razão da aprovação do projeto em desconformidade com a legislação e da suposta falha na fiscalização durante a execução da obra.

O Ministério Público também solicita a proibição de novas obras ou ampliações no local, a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis, a apresentação de um cadastro atualizado com a identificação dos proprietários e ocupantes, a adoção de medidas administrativas para o exercício do poder de polícia urbanística pelo Município e a preservação integral da documentação técnica do empreendimento para fins probatórios.

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