O desembargador José Ricardo Porto negou a autorização para que uma estudante de 16 anos realizasse o exame supletivo de conclusão do ensino médio, necessário para sua inscrição em um curso superior numa universidade de João Pessoa. A decisão ocorreu durante o julgamento de um Agravo de Instrumento.
Representada por seus pais, a jovem afirmou ter sido aprovada no vestibular do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), para o curso de Enfermagem. Com o ensino fundamental completo e emancipada pelos pais, ela buscava fazer o exame supletivo para concluir antecipadamente o ensino médio.
Ela reportou que ao tentar se matricular para o exame, que ocorreria em 7 de abril de 2024, teve sua inscrição recusada sob a justificativa de não possuir a idade mínima de 18 anos.
Ao analisar o caso, o juiz José Ricardo Porto concluiu que a estudante, por ter apenas 16 anos, não atende aos requisitos da Lei nº 9.394/1996, que estabelece a idade mínima de 18 anos para a conclusão do Ensino Médio.
“Além disso, mesmo alegando emancipação, o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 3/2010 da CEB/CNE, declara que os direitos dos menores emancipados para atos civis não se estendem aos exames supletivos. A estudante não comprovou a emancipação alegada, pois não apresentou nenhuma certidão que confirmasse tal status no processo. Portanto, não vejo demonstrada a probabilidade do direito reivindicado, o que impede a concessão da tutela de urgência solicitada”, destacou José Ricardo Porto.
Via: Paraíba Já