O conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas do Estado, anunciou multas para 43 prefeituras municipais devido ao atraso no envio de dados para o sistema “Sagres Diário”. Este sistema visa anexar eletronicamente, em até 24 horas do primeiro dia útil subsequente ao registro contábil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados.
Conforme mencionado pelo presidente, no registro de inadimplentes estão listadas as prefeituras de Barra de São Miguel, Boa Vista e São Vicente do Seridó, com atraso de 18 dias. Seguem-se os municípios de Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias de atraso; Arara e Mato Grosso, com 16 dias; além de Itatuba e Joca Claudino, que deixaram de anexar as informações há 14 dias.
A relação prossegue com Alagoinha (13 dias), Boaventura (12), Curral de Cima, Pedro Regis, São João do Cariri e Serraria (11 dias). Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Ingá, Juarez Távora, Marizópolis, Piancó, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sumé e Triunfo (10 dias). Campina Grande e Lagoa (09 dias), Jericó e Massaranduba (08), Aroeiras, Lastro, Nova Floresta e Uiraúna (06). Barra de Santa Rosa, Congo e Marcação (05 dias). Aparecida, Desterro, Imaculada, Puxinanã, Tenório e Vieirópolis, que estão com quatro dias de atraso.
O conselheiro fez um alerta aos gestores sobre a importância de seguir os prazos estabelecidos na Resolução Normativa 05/2017, que trata da remessa diária de dados relacionados à execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos estaduais e municipais. Ele ressaltou que o Sagres Diário é uma ferramenta crucial para a transparência pública, devendo congregar os dados a serem enviados, os quais comporão o balancete referente ao mês de competência de cada informação.
Favoráveis – Aprovadas foram as contas de 2022 da prefeitura de Pedra Branca, conduzidas pelo prefeito Josemário Bastos de Souza. O processo, relatado pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, obteve parecer favorável. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, referentes a 2022, foram julgadas regulares pelo TCE. O parecer do MPC e o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, respaldaram essa decisão.
Recursos – O recurso de apelação interposto pelo Escritório Albuquerque Pinto Advogado (proc. TC nº 06642/17) contra a decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-01525/19, referente ao julgamento da Inexigibilidade de licitação nº 006/2007 para recuperação de recursos do Fundef pela Prefeitura de João Pessoa, foi considerado não provido. A Corte de Contas já possui uma posição consolidada sobre o assunto. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
A Corte também decidiu não conhecer do recurso revisional apresentado pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, que buscava apresentar novos documentos para justificar o excesso de gastos em obras públicas no processo em andamento no órgão desde 2012 (proc. nº 09372/23). O Tribunal considerou o recurso de revisão intempestivo, pois o gestor não recorreu da decisão inicial e deixou de agir.
O Pleno também decidiu, de forma parcial, em favor da apelação apresentada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu Souza. Os membros do colegiado entenderam que os argumentos fornecidos pela defesa não foram suficientes para eliminar as irregularidades apontadas. No entanto, permitiram a redução do débito inicialmente imposto, que foi reduzido de R$ 231.629,00 para R$ 60.912,97 (proc. nº 05656/10).
Composição – Sob a liderança do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2440ª sessão ordinária, que ocorreu em formato híbrido. Para garantir o quórum necessário, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, além do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.