Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação de Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores nas eleições municipais de 2020. O caso envolveu o transporte de eleitores de São Mamede (PB) para votarem em um candidato apoiado por ele em Malta (PB), uma prática proibida pela legislação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público, considerando que o transporte tinha clara finalidade eleitoral. O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o transporte visava angariar votos para a candidatura apoiada pelo secretário, evidenciado pelo material de propaganda eleitoral no veículo. Ele ressaltou que uma mudança de entendimento só seria possível com reexame de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme previsto na jurisprudência do TSE.