Na terça-feira (7), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), concedeu tutela de urgência, determinando a redução do tempo de execução da corrida para as candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba.
A medida, assegura a redução de um segundo no tempo de execução da corrida, o que altera o tempo máximo de realização da prova para as mulheres de 17 para 19 segundos. A decisão foi tomada em resposta à Ação Civil Pública 0826966-47.2024.8.15.2001, movida pela promotora Rosane Maria Araújo e Oliveira.
A ação visa garantir tratamento igualitário entre os gêneros no concurso, destacando que a redução do tempo da corrida para as mulheres foi desproporcional em relação aos homens. Apesar de tentativas de resolução consensual, não houve acordo com o Estado da Paraíba e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame. A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, em consonância com o MPPB, classificou a diferença de tratamento como “discriminação velada” e determinou a redução do tempo de corrida para as candidatas. Ademais, ordenou a notificação urgente das autoridades competentes para o cumprimento da decisão.