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STF suspende mudanças em emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa da Paraíba

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende ao pedido do governador João Azevêdo e questiona novos prazos para pagamento de emendas parlamentares.

Foto: Divulgação
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Na noite da última quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu alterações no Plano Plurianual da Paraíba que foram feitas pela Assembleia Legislativa. A decisão do ministro atendeu a um pedido do governador João Azevêdo (PSB), feito na última segunda-feira (13).

Moraes, em sua decisão, destacou: “Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

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O recurso do governador Azevêdo argumenta que a Assembleia Legislativa criou novos prazos para o pagamento de emendas parlamentares individuais, mesmo esses já estando previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. O governador afirmou que esses dispositivos foram vetados pelo governo, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares, mantendo os trechos questionados no Plano Plurianual.

Segundo o governo, os novos prazos para a execução das emendas violam princípios constitucionais relacionados ao orçamento, como a previsibilidade e a segurança jurídica. O Executivo estadual destacou que os prazos estabelecidos pela Assembleia são mais restritivos do que os da LDO, o que, segundo Azevêdo, desvirtua o projeto original e usurpa competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário.

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