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Falta de entrega de declaração anual por MEIs preocupa a Receita Federal

Prazo para envio encerra na próxima sexta-feira (31), coincidindo com o fim da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Foto: Joédson Alves - Agência Brasil
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Faltando apenas dois dias para o término do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEIs) ainda não enviaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. De acordo com a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de autônomos tinham enviado o documento, o que equivale a 50,33% do total de 15.719.345 MEIs ativos em 2023.

O prazo para envio encerra na próxima sexta-feira (31), coincidindo com o fim da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Para aqueles MEIs obrigados a declarar Imposto de Renda, ambos os documentos devem ser enviados.

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A DASN-MEI deve ser entregue por todos os que atuaram como MEI em qualquer momento de 2023. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais em 2024 só precisarão preencher a declaração no próximo ano. Se um profissional autônomo estiver encerrando suas atividades como MEI, também precisará enviar o documento, optando pela opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível no site do Simples Nacional.

Como preencher a declaração

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com suas atividades em 2023. Aqueles que estavam ativos, mas não tiveram faturamento no ano passado, devem preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Para quem contratou empregado em 2023, é necessário assinalar “sim” no campo correspondente do formulário.

Para quem já preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o processo é mais simples. Basta somar os valores de cada mês e informá-los na declaração.

Embora o Relatório Mensal de Receitas Brutas não precise ser enviado a nenhum órgão público, é obrigatório preenchê-lo até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestação de serviços. Este documento deve ser mantido arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compras e vendas.

Aqueles que não preencheram o relatório mensal, podem calcular a receita bruta do ano anterior somando as notas fiscais. No entanto, isso demandará mais esforço do que preencher os números mensalmente no relatório.

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