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MPPB recomenda medidas para coibir fogueiras e poluição do ar em CG

Medida está respaldada por legislação municipal e decisão judicial, visando combater a poluição atmosférica e ambiental, que agrava problemas respiratórios em pessoas com condições de saúde preexistentes.

Fogueiras estão permitidas na Paraíba?
‘Operação Fogueiras’ é realizada há 20 anos em Campina Grande — Foto: Arquivo/Secom-JP.
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (11), à Prefeitura de Campina Grande, que tome medidas para proibir fogueiras e fogos de artifício em todo o município, removendo qualquer material encontrado em locais públicos e destinando-o de forma adequada. A recomendação, sustentada por legislação municipal e decisão judicial, visa combater a poluição do ar e ambiental, que pode agravar problemas respiratórios em pessoas com condições de saúde preexistentes.

Nesta sexta-feira, será realizada uma audiência para discutir a ‘Operação Fogueiras’, uma iniciativa de 20 anos que ocorre durante os festejos juninos na cidade.

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O 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, enviou a recomendação à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea). “Há 20 anos, o MPPB trabalha para combater as fogueiras no município e proteger o meio ambiente. A revogação da Lei Estadual 11.711/2020, que proibia fogueiras durante a festa de São João na Paraíba, não afetará esse trabalho, pois Campina Grande já possui uma lei municipal e uma decisão judicial definitiva que proíbe fogueiras na área urbana”, explicou Neves Filho.

A recomendação se estende também aos municípios de Boa Vista, Massaranduba e Lagoa Seca, incluídos na área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande, devido à sentença judicial que estabelece a proibição. O MPPB busca assegurar o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, além de várias outras normas ambientais e a Lei de Crimes Ambientais.

Lei municipal e dados epidemiológicos

A recomendação se baseia ainda na Lei Complementar Municipal 42/2009 (Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande) e na Lei Municipal 4.129/2003, que proíbe fogueiras em áreas pavimentadas com asfalto. “A proibição de fogueiras em Campina Grande existe desde o Código de Posturas do Município de 1927!”, destacou o promotor de Justiça.

Dados epidemiológicos demonstram o agravamento de doenças respiratórias devido à poluição do ar. Segundo a OMS, a poluição do ar no Brasil causa mais de 50 mil mortes por ano. O Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba em maio, relatou 1.894 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado, um aumento de 17% em relação ao mesmo período do ano anterior. Grupos vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas, são particularmente afetados pela poluição do ar.

Neves Filho também mencionou a redução no número de queimaduras desde 2020 durante os festejos juninos, registrada pelo Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes de Campina Grande, como um impacto positivo da proibição das fogueiras.

‘Operação Fogueiras’

A recomendação foi enviada às forças de segurança (polícias Civil, Militar, Florestal e Corpo de Bombeiros) para conhecimento. Esses órgãos se reunirão com o promotor de Justiça e com a Prefeitura de Campina Grande na manhã desta sexta-feira (14) para discutir a ‘Operação Fogueiras’, que é realizada há 20 anos na cidade.

O promotor de Justiça alertou que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública contra o Município.

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