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ALPB emite nota sobre instalação de CPI do Padre Zé e afirma que vai recorrer da liminar

Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão concedeu uma liminar ordenando que a Casa instale a Comissão Parlamentar de Inquérito em até 72h

Foto: ALPB/Arquivo
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu uma nota, na noite dessa terça-feira (11), afirmando que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso de desvio de dinheiro do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Na nota, a Casa afirmou que aguarda a notificação da liminar oficial para recorrer. A ALPB alega que a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro (Republicanos) inviabiliza a instalação, já que “o regimento interno da Casa exige um número mínimo de 12 assinaturas para instalação de CPI”.

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Confira a nota

A Assembleia Legislativa da Paraíba informa que aguarda ser notificada sobre a liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba acerca da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para tomar ciência do teor da decisão.

Após o conhecimento dos autos, a Assembleia vai recorrer da decisão, uma vez que o entendimento é de que o regimento interno da Casa exige um número mínimo de 12 assinaturas para instalação de CPI.

Neste caso, houve a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro, antes mesmo da análise da Mesa ou do Plenário, conforme permite o Regimento Interno da Assembleia, o que inviabilizou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Portanto, não é correto instalar uma CPI com 11 assinaturas, já que assim não ficaram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia.

Decisão do juiz

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão concedeu uma medida liminar, na noite dessa terça-feira (11), ordenando que a ALPB tome as providências necessárias para a criação e instalação da CPI no prazo máximo de 72 horas. A decisão foi tomada após o Mandado de Segurança impetrado pelo deputado da oposição, George Morais (Republicanos).

Da análise do caderno processual, tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos deputados estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito. Por outro lado, não houve deliberação do Presidente da Assembleia Legislativa a fim de determinar a instalação da CPI, que desde a data do protocolo do aludido requerimento, ocorrido em 07.12.2023, ainda não se manifestou, ignorando, ao que tudo indica, além dos mandamentos constitucionais já mencionados, as disposições fixadas no Regimento Interno da Casa, que fixa o prazo máximo de cinco sessões para exame da admissibilidade do pedido”, deferiu o juiz na decisão.

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