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Entenda polêmica de PL que criminaliza aborto

Aprovação de pedido de urgência para votar projeto de deputado da banca evangélica gera revolta e repercussão; entenda

Mulheres protestam contra o projeto antiaborto na Avenida São Paulo. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o pedido de urgência para votar Projeto de Lei 1904/24, que vem dividindo opinião e gerando muita repercussão.

De acordo com o projeto, as mulheres que fizerem aborto, incluindo vítimas de estupro, após a 22ª semana de gestação, serão julgadas pelo crime de homicídio simples.

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A pena para o crime de estupro, no Brasil, varia de 5 a 10 anos de reclusão. Em casos de estupro de vulnerável, a pena vai de oito a quinze anos. Já o crime de homicídio simples, o qual as mulheres que abortarem irão responder, pode resultar em até 20 anos de reclusão, de acordo com o Código Penal brasileiro.

A aprovação do pedido de urgência permite que o projeto seja votado sem precisar passar por comissões temáticas, onde poderia ocorrer audiências públicas e debates para discutir o tema.

Presidente de Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e deputados em votação da projeto antiaborto | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A votação do projeto foi adiada, mas não foi retirada de pauta. Uma nova data deve ser marcada para votação.

O que mudaria com a aprovação do projeto?

No Brasil, o aborto só é permitido em três casos:

  • Risco de vida para mulher
  • Gestação resultante de estupro
  • Comprovação de feto anencefálico (quando não há formação do cérebro)

Leis

A aprovação do projeto antiaborto alteraria quatro artigos do Código Penal.

Artigo 124

O artigo criminaliza fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto, exceto situações permitidas.

Mudança

Com o projeto em vigor, quando houver o aborto após 22 semanas de gestação, as penas serão iguais ao crime de homicídios. A pena só pode ser cancelada em casos de extrema gravidade.

Artigo 125

É considerado crime provocar aborto sem autorização da gestante.

Mudança

Se houver viabilidade do feto, interromper a gravidez após 22 semanas será considerado crime com pena equivalente ao homicídio.

Artigo 126 

Prevê pena para de um a quatro anos de prisão para quem abortar com consentimento da gestante.

Mudança

Punição equivalente ao crime de homicídio.

Artigo 128

O médico que realizar o procedimento abortivo decorrente de estupro não é punido.

Mudança

Em vigor, o médico será punido e pode responder criminalmente.

Proposta

O autor do projeto antiaborto é o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), integrante da bancada evangélica na Câmara dos Deputados. A proposta do parlamentar surgiu após uma contestação da bancada evangélica com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu todos os processos administrativos, judiciais e disciplinares de casos de aborto derivado de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Nenhum deputado paraibano votou favorável ao pedido de urgência.

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