O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que os novos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida entrará em vigor nos próximos dias, assim que a ata do julgamento for publicada.
A proposta é que o FGTS seja ajustado conforme o IPCA sempre que a inflação do país, durante o mês, ultrapassar a taxa atualmente utilizada para a correção dos valores. Atualmente, o rendimento do FGTS equivale à Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR é sujeita a variações, porém, historicamente, tem sido inferior à inflação.
Portanto, com a implementação do novo sistema, os ganhos provenientes do FGTS serão superiores aos praticados atualmente.
Essa decisão é aplicável aos depósitos feitos a partir da data de publicação e não tem efeito retroativo, ou seja, não afetará os valores já depositados.