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Advogado esclarece os benefícios previdenciários do pescador artesanal

Atividade é fundamental para várias comunidades, e os trabalhadores devem proteger seus direitos

Dia do Pescador celebra-se no próximo dia 29 de junho — Foto: Reprodução/Freepik
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O pescador artesanal é aquele que se dedica individualmente ou em regime familiar à pesca como sua principal fonte de renda. Isso inclui mariscadores, catadores de algas, caranguejeiros e outros que oferecem apoio à pesca artesanal. No próximo dia 29 de junho, celebra-se o Dia do Pescador, e o advogado Thiago Cavalcante esclarece os direitos trabalhistas dessa categoria.

Como segurado especial do INSS, o pescador artesanal não precisa contribuir financeiramente, pois tem direito aos mesmos benefícios dos segurados contribuintes. ”No entanto, é necessário comprovar a atividade pelo tempo mínimo exigido”, explica o advogado associado da Marcos Inácio Advogados, Thiago Cavalcante.

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Durante o período de reprodução das espécies marinhas, quando a pesca é proibida para garantir a preservação dos recursos naturais, os pescadores artesanais recebem o seguro defeso como um dos benefícios.

”Quando se tratar do benefício de Seguro Defeso, o pescador artesanal só terá direito se ele tiver contribuições previdenciárias referente às vendas dos produtos pescados ao longo do ano anterior nos períodos não sujeitos ao defeso, isto é, aos períodos em que a pesca é permitida”, segundo o advogado Thiago Cavalcante.

O pescador artesanal pode validar sua atividade por meio de documentos como: notas fiscais de venda de pescado, carteira de pescador artesanal, declaração emitida pela colônia de pescadores ou sindicato, registro da embarcação de pequeno porte, comprovante de recebimento prévio de seguro defeso, e o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Thiago Cavalcante enfatiza que para ter direito ao Seguro Defeso, é fundamental que o indivíduo seja classificado como pescador artesanal, e não como profissional. Além disso, ele destaca outros benefícios aos quais o pescador artesanal pode ter acesso, como o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, com um adicional de 25%, juntamente com a aposentadoria por idade para o segurado especial, auxílio-acidente e salário-maternidade para mulheres que exercem a pesca.

”É  preciso comprovar que possui Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) no Ministério da Pesca e Aquicultura há pelo menos um ano. Além disso, ele deverá realizar contribuições referente à venda dos pescados no período em que a pesca é liberada. Esses benefícios visam garantir a proteção social e o bem-estar desses trabalhadores que desempenham uma atividade fundamental para muitas comunidades”, orientou.

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