Os proprietários de veículos com placa final 6 devem antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (28) para garantir o desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes têm outras duas opções para o pagamento do tributo: parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também no dia 28 de junho, ou o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de agosto. Dúvidas sobre a emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail: [email protected]
Parcelamento
Também vencem no dia 28 de junho a 3ª parcela do IPVA para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes de veículos com placa de final 4, e a 2ª parcela para os proprietários de veículos com placa de final 5. Os que não parcelaram o IPVA de veículos com placa de final 4 devem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de junho para evitar juros e multas.
Observação
Na emissão do boleto do IPVA, o proprietário deve fornecer dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e o número do Renavam. Ao imprimir o boleto, aparecerão duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) e Ficha de Compensação. Na opção DAR, o pagamento só pode ser feito nas agências bancárias oficiais, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Já na opção Ficha de Compensação, o pagamento pode ser realizado em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via portal
O boleto do IPVA para veículos com placa final 6 deve ser impresso pela internet. A emissão está disponível no portal da Sefaz-PB (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar) ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e Caixa Econômica Federal, nos serviços de autoatendimento desses bancos, nas casas lotéricas ou, de forma mais prática, através do mobile banking, aplicativo disponível pelos bancos em dispositivos móveis como smartphones.
Isenções automáticas
Além dos veículos com mais de 15 anos de fabricação ou fabricados após 2008, a partir deste ano de 2024, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489, estão isentos de pagar o IPVA desde janeiro de 2023. Tanto os veículos com mais de 15 anos de fabricação quanto as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, sem necessidade de solicitação, pois o sistema da Sefaz-PB libera a isenção automaticamente. Os proprietários desses veículos isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
Isenção da placa final 6
As categorias dispensadas de pagar o IPVA com placa final 4 e que solicitaram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção até o dia 28 de junho. Conforme a legislação do IPVA, categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico devem enviar a documentação por e-mail ou entregá-la em uma repartição fiscal para comprovar a isenção até o dia 28 de junho. Este é um requisito para garantir o benefício em 2024. No mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção para 2025.
Comprovação via e-mail
Para realizar a comprovação via e-mail, o cidadão deve anexar os documentos solicitados em formato PDF e enviá-los para o endereço de e-mail: [email protected]. Os documentos necessários estão listados na Portaria 308/2017, conforme estabelecido pelo artigo 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Os veículos isentos devem pagar outras taxas relacionadas ao emplacamento, como o licenciamento no Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.