O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério para diferenciar usuários de traficantes, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio nesta quarta-feira (26).
O Ministro Luís Roberto Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, consta na tese aprovada pelos ministros.
Decisão do STF
A maioria da Corte definiu que não constitui crime portar maconha para uso pessoal. Isso significa que uma pessoa que possua uma quantidade da substância para consumo individual não será responsabilizada criminalmente. Com essa decisão, se uma pessoa for abordada, agora está sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo.