O Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quinta-feira (27), deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho.
A norma contestada proibia as instituições de ensino de cobrar qualquer tipo de taxa, mensalidade, valor por período de permanência ou outras formas de pagamento pelo uso de estacionamentos em suas dependências.
O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba, ao propor a ação, argumentou que o Estado da Paraíba não possui competência para legislar sobre Direito Civil, especialmente contratos.
Ao determinar a concessão da medida cautelar, o relator enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que a exploração econômica de estacionamentos privados é uma matéria de Direito Civil, de competência da União. “Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, ressaltou o relator.