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Odontoprev é condenada a indenizar aposentada por dano moral na Paraíba

Idosa recebia cobranças de seguro não contratado

Imagem ilustrativa. | Foto: Reprodução/Freepik
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O plano de saúde odontológica Odontoprev foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$7 mil, devido aos descontos indevidos de parcelas de seguro não contratado por uma aposentada. A decisão da Vara Única de Alagoa Grande foi mantida, nesta quinta-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No processo, a aposentada relata que recebe seus proventos perante o Banco Bradesco e que de sua conta bancária é debitada, mensalmente, valores a título de contrato de seguro que não pactuou.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, os descontos indevidos em folha de pagamento são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar.

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O ilícito praticado pela parte ré é inquestionável, eis que  efetuou descontos de parcela do benefício previdenciário da parte autora, dotado este de caráter eminentemente alimentar“, pontuou.

Conforme os extratos da conta-corrente da autora, houve desconto referente ao seguro questionado no valor de R$ 517,91.

O dano moral é inconteste, tendo em vista os débitos indevidos de parcelas de seguro não contratado nos proventos da parte demandante. Sabe-se que, em geral, os aposentados do INSS sobrevivem do que percebem“, frisou a relatora.

A decisão ainda é passível de recurso.

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