O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (2), à Energisa Paraíba a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, nas contas de energia.
Além disso, o MPPB orientou a distribuidora a se abster de novas cobranças indevidas, a não negativar os nomes de consumidores que eventualmente deixem de pagar essas faturas abusivas e a restituir os valores pagos indevidamente, concedendo créditos nas faturas futuras. Em nota, a Energisa explicou que a cobrança afeta exclusivamente 0,4% de seus clientes e que a recomendação já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários.
A recomendação foi emitida pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, e faz parte do Inquérito Civil 002.2024.042837, que investiga a abusividade da cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd no período mencionado.
Código de Defesa do Consumidor e Resolução da Aneel
De acordo com a promotora de Justiça, foi identificado que a distribuidora está realizando a cobrança abusiva do ICMS nas tarifas de energia dos consumidores, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Conforme a Resolução da Aneel, a distribuidora pode cobrar valores incorretos dos consumidores somente referente aos últimos três ciclos de faturamento após o ciclo vigente. Em caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a distribuidora deve permitir o parcelamento dos valores devidos em até o dobro do período do erro ou da ausência de faturamento, ou, a pedido do consumidor, em um número menor de parcelas, incluindo-as nas faturas subsequentes.
A promotora de Justiça argumenta que a cobrança retroativa referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 está em desacordo com o artigo 323 da Resolução da Aneel. “A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva, segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas. Além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma afronta ao CDC”, explicou.
A Energisa tem um prazo de cinco dias para atender à recomendação, devendo informar à Promotoria de Justiça sobre as ações adotadas e divulgar a recomendação em seu site e redes sociais, conforme o artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.
O não cumprimento pode levar o MPPB a tomar as medidas necessárias para responsabilizar a empresa por eventuais omissões, aplicando sanções cíveis, administrativas e judiciais, incluindo a possibilidade de pleito por dano material coletivo.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
Sobre a recomendação do Ministério Público da Paraíba, a Energisa esclarece que não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída. A empresa informa também que, anterior à recomendação do MPPB, publicada nesta sexta-feira (2/8), já estava agendada uma audiência com o referido órgão para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários. Por fim, a Energisa reitera seu compromisso com a transparência e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.