Search
Close this search box.

Publicidade

Tribunal de Contas proíbe propaganda eleitoral nas dependências e veículos

São considerados materiais de campanha itens como santinhos, adesivos, camisetas, broches e bandeiras. Para os veículos, a propaganda político-eleitoral inclui pinturas, adesivos e bandeiras

Foto: Reprodução
Compartilhe:

 

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a proibição de qualquer forma de propaganda eleitoral nas dependências do Tribunal. Essa proibição abrange não só os gabinetes, mas também qualquer veículo estacionado em áreas pertencentes ou administradas pelo Tribunal.

A Portaria Administrativa TC Nº: 174/2024, que regula a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas eleitorais, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCE-PB.

Continua Depois da Publicidade

Segundo a Portaria, está vedado o porte ou a disseminação de qualquer material de propaganda eleitoral dentro do Tribunal, abrangendo todas as formas de manifestação, incluindo a utilização, distribuição ou fixação de materiais que representem candidatos ou partidos políticos nos estacionamentos mantidos pelo Tribunal.

São considerados materiais de campanha itens como santinhos, adesivos, camisetas, broches e bandeiras. Para os veículos, a propaganda político-eleitoral inclui pinturas, adesivos e bandeiras.

TCE e demais repartições públicas

Nos três meses que antecedem a eleição, tanto no TCE quanto em qualquer repartição pública, é proibido fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não possuam concorrência no mercado, exceto em situações de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, é considerado crime o uso, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem usar apenas a sigla ou o nome do partido em sua vestimenta.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, é autorizado o uso de peças de vestuário, acessórios (como bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeiras ou flâmulas, ou a afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

Compartilhe: