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Juíza rejeita pedido do MPPB para demolir prédio de luxo na orla de JP

Na decisão, a magistrada argumentou que o critério da “tolerabilidade” deve ser considerado, uma vez que o excedente do edifício é de apenas 96 centímetros.

Foto: Blog Wallison Bezerra.
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A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou na semana passada o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para demolir a parte excedente do edifício Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa. A ação foi movida em caráter de tutela de urgência, solicitando a demolição devido ao descumprimento da Lei do Gabarito, que estabelece a altura máxima permitida para construções na área.

Na decisão, a magistrada argumentou que o critério da “tolerabilidade” deve ser considerado, uma vez que o excedente do edifício é de apenas 96 centímetros. “Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”, afirmou a juíza.

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Ela também destacou a irreversibilidade dos efeitos da decisão, mencionando o prejuízo financeiro que a demolição causaria à parte ré, caso a licença de habitação não fosse concedida. “Portanto, não estando presente os requisitos para a sua concessão, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência”, concluiu.

Além do pedido de demolição, o MPPB busca a condenação da empresa responsável pela construção a pagar mais de R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade. A ação ainda não foi totalmente julgada.

O edifício Setai Edition é um dos empreendimentos investigados por descumprir a legislação que regula a altura das construções na faixa litorânea da Paraíba. A promotora Cláudia Cabral pediu a retirada do excedente e a não expedição da licença de habitação pela Prefeitura de João Pessoa.

De acordo com a investigação do MPPB, o prédio possui quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, e ultrapassa o gabarito de 12,90 metros estabelecido pela Constituição do Estado da Paraíba para a área. A promotora argumentou que a conduta da empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando princípios constitucionais relacionados à defesa do meio ambiente.

Com informações: Blog Wallison Bezerra

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