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Justiça da PB nega pela 4ª vez prisão de pediatra acusado de estuprar crianças, mas determina bloqueio de bens

Além de negar o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a prisão, o magistrado também rejeitou solicitações de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônicos e eletrônicos.

Foto: Reprodução.
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A Justiça da Paraíba negou pela quarta vez a prisão do pediatra Fernando Cunha Lima, acusado de estuprar crianças em série. A decisão, publicada nesta terça-feira (24), foi tomada pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto, que concluiu que a liberdade do pediatra não representa risco à ordem pública.

O juiz afirmou: “Nunca é demais assentar que do juiz se exige ponderação e equilíbrio, não se deixando impressionar pelos apelos populares, que julgam antecipadamente os indiciados e/ou acusados de violarem a legislação.”

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Além de negar o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a prisão, o magistrado também rejeitou solicitações de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônicos e eletrônicos. O juiz, no entanto, determinou o bloqueio judicial dos bens imóveis do médico, visando assegurar a reparação de eventuais indenizações às vítimas. “Assim, determino o bloqueio dos bens imóveis do representado. Oficiem-se aos cartórios de registro de imóveis para a averbação dos gravames nas respectivas matrículas, tudo com a finalidade de que os citados bens não sejam alienados pelo investigado até o julgamento do processo.”

A decisão também inclui a suspensão do exercício da profissão de Fernando Cunha Lima, medida já adotada provisoriamente pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). O juiz registrou que o médico está afastado de suas funções, o que, segundo ele, inibe a possibilidade de repetição da conduta investigada.

“Ademais, segundo informado pelo seu patrono, o médico está se tratando de problemas de saúde e conta com 80 anos de idade. Todos esses aspectos mitigam a possibilidade de reiteração delitiva, recomendando que responda ao processo em liberdade. Os argumentos trazidos na representação, no sentido de que o indiciado poderá reincidir a qualquer momento, é algo genérico, desprovido de fato concreto, inapto, na minha ótica, para sedimentar a medida extrema requerida”, completou o juiz.

 

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