O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a ilegalidade do material apreendido durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e de sua esposa, Lauremília Lucena. A decisão foi tomada no último sábado (28) pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, no contexto da terceira fase da operação denominada “Território Livre”.
O desembargador considerou que houve usurpação de competência ao permitir que uma juíza zonal determinasse o procedimento na casa de uma autoridade com foro privilegiado. De acordo com a Polícia Federal, não foram declarada ilegais as medidas da operação na casa da primeira-dama, mas sim, o material apreendido.
Assim, foi determinada a suspensão da busca e apreensão realizada no imóvel do prefeito, que já havia ocorrido, além de proibir a análise de todo o material apreendido até o julgamento do mérito da reclamação.
O magistrado ressaltou que não basta qualquer autorização judicial para romper a inviolabilidade do domicílio, sendo necessário que a autorização venha de um juiz competente. A decisão destacou que a juíza de primeira instância extrapolou sua competência ao emitir o mandado, pois não impôs limitações claras quanto ao que poderia ser buscado, permitindo que os policiais federais vasculhassem itens que não pertenciam diretamente à primeira-dama.
Além disso, o desembargador ordenou a notificação imediata da Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e estabeleceu um prazo de 24 horas para que o procurador regional eleitoral tivesse acesso aos autos e pudesse emitir parecer sobre o caso.
A decisão não impacta a prisão preventiva de Lauremília, que será avaliada pelo pleno do Tribunal na tarde de desta segunda-feira (30).
A defesa de Lauremília, representada pelos advogados Gustavo Botto e Walter Agra, argumentou que o magistrado afirmou que não é qualquer autorização judicial que pode legalmente infringir a garantia da inviolabilidade do domicílio, sendo essa prerrogativa restrita ao juiz competente.
A suspensão da análise continuará até o julgamento do mérito do recurso.