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Eleições 2024: veja quais condutas são consideradas ilícitos eleitorais

Tire dúvidas com o especialista em crimes eleitorais, o advogado Gustavo Botto

Foto: Divulgação/TSE.
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Falta pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024. Nessa reta final da campanha, candidatos e eleitores devem ficar bem atentos em relação o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. O advogado criminalista Gustavo Botto esclarece pontos sobre os crimes eleitorais:

Crimes eleitorais são infrações que violam as normas e os princípios estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira, com o objetivo de garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral. Esses crimes envolvem práticas que podem distorcer a vontade popular, afetar a liberdade de voto ou comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições. Eles são previstos em leis específicas, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outras.

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Em caso de dúvidas, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é essencial para evitar a prática de qualquer infração, preservando o processo democrático e a sua integridade jurídica.

TIPOS DE CRIMES ELEITORAIS

-Corrupção eleitoral: Oferecer vantagens em troca de votos.
-Captação ilícita de sufrágio: Comprar votos diretamente.
-Boca de urna: Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.
-Transporte irregular de eleitores: Organizar transporte para eleitores com o intuito de influenciar votos.
-Fraude no alistamento eleitoral: Inscrição fraudulenta de eleitores em zonas eleitorais diferentes de onde residem.
-Divulgação de Fake News: Disseminação de informações falsas com o intuito de prejudicar candidatos ou influenciar o eleitorado.

ATENÇÃO!

Para cada um desses casos, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral é importante para compreender as implicações legais e evitar riscos de responsabilização criminal.

DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS

A divulgação de Fake News durante o período eleitoral é considerada crime, especialmente se tiver o objetivo de prejudicar ou beneficiar candidaturas, induzindo o eleitorado a erro. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Código Eleitoral abordam o tema, sendo recentemente complementadas pela Lei nº 13.834/2019, que incluiu o crime de denunciação caluniosa eleitoral.

PENAS

A denunciação caluniosa eleitoral (falsa acusação de crime a um candidato) pode resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

A disseminação de fake news, se caracterizada como difamação ou injúria eleitoral, pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Em situações de disseminação de notícias, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral pode ajudar a evitar que o compartilhamento de informações acarrete em responsabilidade criminal, garantindo que a conduta esteja dentro da legalidade.

CORRUPÇÃO ELEITORAL

Corrupção eleitoral ocorre quando há oferecimento, promessa ou doação de qualquer vantagem (como dinheiro, bens ou cargos) com o objetivo de obter votos ou abster eleitores de votar. É uma forma de compra de votos, proibida pela legislação.

PENAS

Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem pratica corrupção eleitoral é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.

Se houver suspeita de corrupção eleitoral, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é crucial para entender os direitos, evitar práticas ilícitas e preparar a defesa adequada caso haja acusações.

TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES

O transporte irregular de eleitores refere-se ao fornecimento de transporte gratuito ou financiado por candidatos ou partidos, no dia da eleição, para levar eleitores aos locais de votação, com o intuito de influenciar o voto. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral.

CRIMES

O transporte irregular de eleitores é considerado crime pelo Código Eleitoral (art. 302 da Lei nº 4.737/1965). A prática consiste em:

Oferecer ou fornecer transporte gratuito no dia das eleições com o objetivo de beneficiar candidaturas.

Pena: Reclusão de 4 a 6 anos e multa.

Para evitar envolvimento em práticas ilegais, é recomendável que eleitores e candidatos consultem previamente um advogado especializado em direito penal eleitoral, garantindo o respeito às normas eleitorais e evitando problemas legais futuros.

ORIENTAÇÕES

A população deve estar ciente de que também pode ser responsabilizada por crimes eleitorais. Não apenas os candidatos, mas eleitores que participam de práticas ilegais podem sofrer consequências jurídicas. Algumas orientações incluem:

Não aceitar benefícios em troca de votos: A oferta de dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca do voto configura corrupção eleitoral, e tanto quem oferece quanto quem aceita podem ser punidos. A pena para quem aceita benefícios é a mesma prevista para quem oferece: reclusão de até 4 anos e multa (art. 299 do Código Eleitoral).

Denunciar práticas ilícitas: Se você presenciar crimes eleitorais, como compra de votos ou transporte irregular de eleitores, é fundamental denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público. A omissão também pode ser interpretada como conivência com o crime.

Não participar de transporte irregular de eleitores: Aceitar transporte gratuito oferecido por candidatos ou partidos no dia da eleição é um crime. Quem usufrui desse serviço ilegal pode ser investigado e, em alguns casos, responsabilizado.

Evitar disseminar fake news: Compartilhar notícias falsas ou sem comprovação, especialmente em períodos eleitorais, é uma conduta passível de punição, podendo configurar crime de calúnia, difamação ou denunciação caluniosa eleitoral. É importante verificar a veracidade das informações antes de compartilhar.

Para evitar a prática de crimes eleitorais, a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é fundamental, garantindo que o eleitor tenha conhecimento dos seus direitos e deveres.

CANDIDATOS

Cumprir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, como os limites de gastos e a correta prestação de contas.

Evitar práticas ilícitas como a compra de votos, o uso de transporte irregular e a contratação de cabos eleitorais para fazer boca de urna.

Combater a disseminação de fake news, sendo transparente em sua comunicação e não utilizando informações falsas ou caluniosas contra adversários.

Respeitar o calendário eleitoral, incluindo os prazos para propaganda e o silêncio no dia das eleições.

Incentivar uma campanha limpa, com foco no debate de propostas, sem recorrer a práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.

Para garantir que todas as ações de campanha estejam em conformidade com a legislação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral. Ele poderá orientar sobre os limites legais e evitar que o candidato enfrente sanções judiciais.

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