Nesta quinta-feira (3) encerra-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, permitido entre 8h e 24h, exceto para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.
Essas regras estão estabelecidas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também finalizam nesta quinta-feira. Contudo, conforme o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser prolongados até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
A partir desta quinta-feira (3), o TSE poderá adotar algumas medidas relacionadas ao andamento do pleito. Entre esta quinta-feira quinta-feira (3) e o sábado (5), o Tribunal pode requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de uma só vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele ao tribunal regional eleitoral.
Além disso, até o dia 7 de outubro, os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto para eleitoras e eleitores que enfrentarem violência moral ou física que comprometa sua liberdade de votar ou que já tenham votado.