A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, ordenou a busca e apreensão de materiais gráficos do candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos). A publicidade utilizava a imagem da candidata à Câmara Municipal Jailma Carvalho (PSB).
A candidata garante que a sua aparição no material de Ruy não teve autorização; além de não constar no material o CNPJ do contratante, o que fere a legislação eleitoral. Diante da situação, Jailma ingressou na Justiça com um pedido de liminar para que a publicidade fosse apreendida nos comitês de Carneiro.
Para a juíza, “houve a efetiva confecção e distribuição física do material objeto da presente demanda; e indícios de irregularidade no material ante a inexistência do CPF ou CNPJ do contratante. Ademais, entendo que a possibilidade de influência na prestação de contas de gastos da campanha e o fato dos candidatos representante e representado participarem de coligações opostas, corroboram para o preenchimento do requisito da urgência”.
Com o indício de fraude eleitoral, a msgistrada determinou que “os oficiais de justiça, fiscais da propaganda, dirijam-se aos endereços indicados no ID 123054066, desde que sejam locais de COMITÊ dos representados, e, constatando a existência do material gráfico, objeto da presente ação, procedam a devida busca e apreensão”.
Na quinta-feira (3), a Justiça Eleitoral já havia deferido um pedido de tutela antecipada apresentado pelo candidato a vereador Toinho Pé de Aço (Republicanos) contra Ruy Carneiro, determinando a apreensão de materiais de campanha irregulares com a imagem dos dois candidatos. A Justiça ordenou que os materiais fossem apreendidos nos comitês localizados em Miramar, Centro e Tambiá, bem como na sede dos partidos da coligação do candidato.
As reclamações de Jailma e Toinho, que concorrem pelo PSB e Republicanos, têm na realidade um objetivo: desvincular suas imagens da de Ruy.