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Município deve indenizar servidora afastada indevidamente na Paraíba

Mulher também deverá ser reintegrada no quadro de funcionários da prefeitura

Município de Pedra Lavrada, na Paraíba - Imagem: Reprodução/Prefeitura de Pedra Lavrada
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A Justiça da Paraíba rejeitou um recurso do município de Pedra Lavrada contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado por servidora pública afastada indevidamente do cargo, com base em decreto municipal, posteriormente declarado ilegal.

Conforme consta nos autos, a servidora deixou de receber suas remunerações nos meses em que esteve afastada indevidamente. A suspensão do pagamento foi considerada ilegal pela Justiça, que determinou a reintegração da servidora e o pagamento das verbas devidas.

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Na primeira instância, o município foi condenado ao pagamento das remunerações devidas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.

“O afastamento indevido do cargo e a consequente privação de subsistência configuram, por si só, situação ensejadora de danos morais”, destacou o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Para o relator, a fixação em R$ 2.500,00 é compatível com o dano sofrido e está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em casos semelhantes.  “A fixação de indenização por dano moral deve levar em consideração o caráter pedagógico e compensatório, como disposto no artigo 944 do Código Civil, e o valor fixado pelo juízo de origem atende a esses critérios”, pontuou.

 

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