A Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, no fim da tarde desta quarta-feira (23), pela aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, por ter infringido os princípios da imparcialidade, decoro e moralidade pública, que rege a magistratura, nos termos do artigo 42, inciso V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão foi unânime.
Antônio Eugênio era titular da 2º Vara Mista de Itaporanga e foi afastado das funções após uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. A acusação dá conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.
Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, na decisão, disse que é necessário que os membros do Poder Judiciário estejam atentos às práticas como a do juiz para evitar uma imagem negativa da Justiça, que deve prezar pelo princípio da imparcialidade sempre.
“Essa relação de proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo. Não se pode um juiz julgar assim. Ao mesmo tempo atribuindo para si a responsabilidade e ao mesmo tempo tendo uma vida privada que possa comprometer a judicatura”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual. A redação do Portal Pop Notícias não conseguiu localizar o juiz, porém, o espaço segue aberto para qualquer posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça.
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais grave. É aplicada nos casos de condutas impróprias para a função jurisdicional, que tenham sido praticadas pelo magistrado na esfera pública ou privada ou, alternativamente, quando o juiz apresenta desempenho insuficiente.