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Entenda como justificar ausência no 1º e 2º turno das Eleições Municipais

Conforme dados do TSE, abstenção no segundo turno foi de 29,26%, enquanto no primeiro turno foi de 21,68%

Foto: Divulgação/TSE.
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As Eleições Municipais foram concluídas neste domingo (27). Aqueles que não compareceram às urnas em algum dos turnos e não justificaram a ausência nos dias de votação devem apresentar a justificativa eleitoral, sob risco de multa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para apresentar a justificativa referente ao segundo turno vai até 7 de janeiro. Para o primeiro turno, a data limite é 5 de dezembro.

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Conforme informações do TSE, a abstenção no segundo turno foi de 29,26%, enquanto no primeiro turno foi de 21,68%.

Multa

O eleitor que não justificar sua ausência está sujeito a uma multa determinada pelo TSE. Caso o cidadão não compareça em ambos os turnos, deverá pagar R$ 3,51 por cada falta.

Se o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente, a lei prevê a suspensão de direitos civis, o que inclui restrições na obtenção de certidões e documentos.

Como justificar?

Após as eleições, o cidadão pode justificar sua ausência pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS. No aplicativo, é necessário preencher os dados solicitados e informar o motivo da falta, que será encaminhado a um juiz eleitoral.Além da justificativa pelo e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a opção de justificar a ausência por meio do Sistema Justifica.

Outra alternativa é entregar a justificativa presencialmente após o dia da votação. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral.

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