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STF arquiva ação que pedia anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora na ALPB

STF entendeu que a Assembleia anulou a eleição feita de forma antecipada e realizou uma nova votação, se enquadrando na norma atual.

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Assembleia Legislativa da Paraíba (Foto: divulgação/ALPB)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025-2026. A decisão da Corte, tomada de forma monocrática pelo relator do processo, o ministro Dias Toffoli, foi tomada no dia 28 de outubro.

Na ação, a PGR pediu a anulação da eleição da Mesa Diretora, que foi realizada de forma antecipada, ainda em 2023. A alegação da PGR foi de a ALPB promoveu mudanças no regime interno para antecipar, de forma ilegal, em dois anos a eleição da Mesa. O vencedor da eleição realizada em 2023 foi o atual presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos).

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O ministro Dias Toffoli considerou, na decisão do dia 28 de outubro, que a Assembleia anulou a eleição feita antecipadamente e realizou um novo pleito. Com isso, a ação da PGR perdeu o objeto. Nesta nova votação Adriano Galdino voltou a ser reeleito para comandar a Casa até 2026.

“Impõe-se, portanto, o reconhecimento da prejudicialidade da presente ação direta, por perda superveniente de seu objeto, em razão de alteração substancial do conteúdo impugnado. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro na decisão.

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Veja abaixo parte da decisão do STF:

 

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